Responsabilidade Parental
A responsabilidade parental em Portugal, anteriormente chamada de poder paternal, é o conjunto de direitos e deveres dos pais de cuidar, educar e representar os filhos menores até à maioridade ou emancipação. Regra geral, é partilhada por ambos os progenitores mesmo após separação, focando-se no interesse da criança.
Contudo tais regras devem ser deliberadas em acordos ou sentenças judiciais.
Os principais aspetos a serem tratados são:
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Partilha: A guarda partilhada é a norma em caso de divórcio, com ambos os pais a decidir sobre questões importantes (saúde, educação, residência).
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Residência: Pode ser definida uma residência habitual com um dos progenitores ou guarda alternada.
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Direito de Visita/Convívio: O progenitor que não reside habitualmente com a criança tem direito a convívios alargados.
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Pensão de Alimentos: É uma obrigação, com o valor proporcional à capacidade económica de cada progenitor, para sustento, habitação e educação.
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Regulação: Se não houver acordo, o tribunal de família e menores define o regime, que pode ser processado no tribunal ou conservatória.
Exercício Excecional:
Apenas em situações excecionais, como maus-tratos ou violência doméstica, o tribunal pode atribuir a responsabilidade parental a apenas um dos pais, visando a proteção do menor. O processo de regulação pode durar entre 4 a 12 meses.
