Reagrupamento Familiar
O reagrupamento familiar permite que residentes legais em Portugal tragam os seus familiares diretos para viver no país com os mesmos direitos de residência.
Quem pode ser reagrupado?
Pode solicitar o direito para os seguintes familiares:
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Cônjuge ou parceiro em união de facto (há mais de 2 anos).
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Filhos menores ou incapazes a cargo.
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Filhos maiores (até 25 anos), desde que sejam solteiros, dependentes economicamente e estejam a estudar em Portugal.
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Pais (ascendentes), desde que estejam comprovadamente a seu cargo (geralmente acima dos 65 anos).
Requisitos Principais
O titular da residência em Portugal deve demonstrar:
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Alojamento: Prova de que possui condições de habitação para a família.
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Meios de Subsistência: Rendimentos suficientes para sustentar o agregado familiar.
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Vínculo: Documentação legal que comprove o parentesco (ex: certidões de nascimento ou casamento).
Recentemente a legislação foi alterada quanto aos requisitos para o reagrupamento familiar em Portugal.
Precisa mais informações? Fale com a equipa Portulegal.
