top of page

Reagrupamento Familiar

O reagrupamento familiar permite que residentes legais em Portugal tragam os seus familiares diretos para viver no país com os mesmos direitos de residência.

Quem pode ser reagrupado?

Pode solicitar o direito para os seguintes familiares: 

  • Cônjuge ou parceiro em união de facto (há mais de 2 anos).

  • Filhos menores ou incapazes a cargo.

  • Filhos maiores (até 25 anos), desde que sejam solteiros, dependentes economicamente e estejam a estudar em Portugal.

  • Pais (ascendentes), desde que estejam comprovadamente a seu cargo (geralmente acima dos 65 anos).

Requisitos Principais

O titular da residência em Portugal deve demonstrar: 

  1. Alojamento: Prova de que possui condições de habitação para a família.

  2. Meios de Subsistência: Rendimentos suficientes para sustentar o agregado familiar.

  3. Vínculo: Documentação legal que comprove o parentesco (ex: certidões de nascimento ou casamento). 

 

Recentemente a legislação foi alterada quanto aos requisitos para o reagrupamento familiar em Portugal.

Precisa mais informações? Fale com a equipa Portulegal.

bottom of page