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NIF – Número de Identificação Fiscal

É um elemento de identificação pessoal fundamental para atos relacionados com aquisição de bens ou serviços, contratos, aberturas de contas bancárias, entre outros.

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Para trabalhar em Portugal é necessário ter o NIF, além do número da segurança social.

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Para quem planeja viver ou realizar atividades econômicas em Portugal, o NIF é fundamental para garantir a regularidade fiscal e facilitar a integração ao sistema financeiro e burocrático do país.

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Representante Fiscal

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Em que casos os cidadãos com NIF português, não residentes em Portugal, devem designar um representante fiscal:

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Cidadãos residentes em país da União Europeia (UE), Noruega, Islândia ou Liechtenstein: É FACULTATIVO.

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Cidadãos residentes noutro país ou território (considerado país terceiro): Depende. Os cidadãos residentes nestes países que tenham uma relação jurídico-tributária com a AT estão obrigados a designar representante fiscal em Portugal.

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  • Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.

  • A não designação de um representante fiscal nos casos obrigatórios podem gerar ao contribuinte altas coimas.

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Existe uma relação jurídico-tributária com a AT quando o cidadão:

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  • Seja proprietário de veículo registado em território português;

  • Seja proprietário de imóvel situado em território português;

  • Abra contas ou investimentos em território português;

  • Possua qualquer tipo de relação jurídica em território português;

  • Possua qualquer tipo de rendimento em território português;

  • Celebre um contrato de trabalho para atividade em território português;

  • Exerça uma atividade por conta própria em território português.

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Quem pode ser nomeado como representante fiscal?

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Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser, também, um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.

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Para que serve o representante fiscal?

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O representante fiscal assegura ao cidadão não residente o:

  • Recebimento da correspondência expedida pela AT;

  • Cumprimento dos deveres tributários acessórios, incluindo a entrega de declarações de rendimentos;

  • Exercício de direitos perante a AT, incluindo de reclamação graciosa, recurso hierárquico ou impugnação judicial.

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Em regra, o representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente. Excecionalmente, o representante fiscal pode ser solidariamente responsável pelo pagamento do IVA se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA.

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Nossa empresa oferece os seguintes serviços:

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  • Tiramos seu NIF

  • Nomeação da nossa empresa como representante fiscal

  • Alteração de morada fiscal para Portugal

  • Pedido de retroatividade da morada fiscal

  • Emissão de certidões, dentre outros serviços

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