NISS - Número de Identificação da Segurança Social
É um número único que identifica uma pessoa perante a Segurança Social em Portugal, sendo essencial para aceder a direitos e cumprir deveres sociais, como pensões, subsídios e aceder a serviços de saúde públicos.
Quem pode pedir o NISS: Qualquer pessoa nacional ou estrangeiro que pretenda estudar, morar, trabalhar ou contribuir em Portugal, incluindo crianças e adolescentes.
Para que serve o NISS?
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Acesso a benefícios: Com o NISS, é possível aceder a direitos como a pensão de reforma, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade/paternidade, abono de família e apoios à educação.
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Deveres fiscais: O NISS também é necessário para que a empresa possa fazer o registo do trabalhador e pagar as contribuições sociais obrigatórias.
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Acesso à saúde: Com o NISS é possível solicitar o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os Portugueses têm seu NISS atribuído assim que se emite o cartão cidadão. Os estrangeiros precisam fazer o requerimento online e justificar o pedido e juntar os documentos necessários. Ou ainda fazer o pedido através da empresa empregadora.
O envio de documentos incompletos ou errados pode gerar a invalidação do pedido e causar atrasos e invalidade de contratos de trabalho, ou ainda gerar coimas ao trabalhador.
Atualmente é exigido do requerente o comprovante de visto de residência ou título de residência.
Segundo a Segurança Social: “O contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro. Não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho”.
O NISS deve também ser requerido por quem abra uma empresa ou uma atividade, para fazer as devidas contribuições.
A Segurança Social aplica multas por infrações como o atraso no pagamento das contribuições, a não entrega de declarações obrigatórias (como as de remunerações), e por falta de comunicação de alterações contratuais ou dados de trabalhadores. Podem ocorrer coimas (sanções pecuniárias por infrações mais leves) e até crimes mais graves, como o abuso de confiança fiscal, se as contribuições retidas não forem entregues, com risco de prisão e multas elevadas.
Incumprimentos que geram multas
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Atraso no pagamento das contribuições: O não pagamento das contribuições à Segurança Social dentro do prazo legal (entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao das contribuições) é uma contraordenação.
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Não entrega de declarações: A não entrega da declaração de remunerações ou a entrega incompleta são infrações que podem levar a coimas.
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Não comunicação de alterações: A falta de comunicação da cessação, suspensão ou alteração da modalidade do contrato de trabalho, ou de alterações de identificação da empresa e admissão de novos trabalhadores, pode gerar multas.
Natureza das sanções:
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Coimas (Contraordenações): O incumprimento de deveres formais, como atrasos ou falhas de comunicação, pode dar origem a uma coima, que é uma sanção pecuniária.
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Crimes: A retenção das contribuições descontadas aos trabalhadores e o não pagamento à Segurança Social, após decorrido um certo prazo, podem configurar o crime de abuso de confiança fiscal, sendo punido com pena de prisão e/ou multa.
Consequências adicionais
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Dívida fiscal e cobrança coerciva: As dívidas de cotizações são objeto de cobrança coerciva, podendo levar à penhora de bens.
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Dificuldade de acesso a benefícios: A existência de dívidas à Segurança Social impede a obtenção de certidões de situação regularizada, o que pode prejudicar o acesso a concursos públicos, apoios e financiamentos.
Nosso serviços
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