NIF – Número de Identificação Fiscal
É um elemento de identificação pessoal fundamental para atos relacionados com aquisição de bens ou serviços, contratos, aberturas de contas bancárias, entre outros.
Para trabalhar em Portugal é necessário ter o NIF, além do número da segurança social.
Para quem planeja viver ou realizar atividades econômicas em Portugal, o NIF é fundamental para garantir a regularidade fiscal e facilitar a integração ao sistema financeiro e burocrático do país.
Representante Fiscal
Em que casos os cidadãos com NIF português, não residentes em Portugal, devem designar um representante fiscal:
Cidadãos residentes em país da União Europeia (UE), Noruega, Islândia ou Liechtenstein: É FACULTATIVO.
Cidadãos residentes noutro país ou território (considerado país terceiro): Depende. Os cidadãos residentes nestes países que tenham uma relação jurídico-tributária com a AT estão obrigados a designar representante fiscal em Portugal.
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Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.
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A não designação de um representante fiscal nos casos obrigatórios podem gerar ao contribuinte altas coimas.
Existe uma relação jurídico-tributária com a AT quando o cidadão:
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Seja proprietário de veículo registado em território português;
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Seja proprietário de imóvel situado em território português;
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Abra contas ou investimentos em território português;
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Possua qualquer tipo de relação jurídica em território português;
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Possua qualquer tipo de rendimento em território português;
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Celebre um contrato de trabalho para atividade em território português;
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Exerça uma atividade por conta própria em território português.
Quem pode ser nomeado como representante fiscal?
Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser, também, um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.
Para que serve o representante fiscal?
O representante fiscal assegura ao cidadão não residente o:
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Recebimento da correspondência expedida pela AT;
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Cumprimento dos deveres tributários acessórios, incluindo a entrega de declarações de rendimentos;
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Exercício de direitos perante a AT, incluindo de reclamação graciosa, recurso hierárquico ou impugnação judicial.
Em regra, o representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente. Excecionalmente, o representante fiscal pode ser solidariamente responsável pelo pagamento do IVA se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA.
Nossa empresa oferece os seguintes serviços:
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Tiramos seu NIF
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Nomeação da nossa empresa como representante fiscal
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Alteração de morada fiscal para Portugal
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Pedido de retroatividade da morada fiscal
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Emissão de certidões, dentre outros serviços
