Cartão Europeu de Seguro de Doença
O cartão Europeu de seguro de doença permite o acesso a cuidados de saúde públicos necessários durante estadas temporárias nos 27 países da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido.
O que cobre: Assistência médica necessária prestada pelo sistema público do país visitado, nas mesmas condições dos residentes (pode implicar taxas moderadoras).
O que NÃO cobre: Tratamento em sistemas privados, repatriamento, ou viagens feitas com o propósito de obter tratamento médico.
Importante: Cada membro da família necessita do seu próprio cartão. Se não o tiver a tempo da viagem, pode solicitar um certificado provisório.
Se perder o cartão ou se for roubado, deve comunicar a situação à Segurança Social, o mais rápido possível.
Podem pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) as seguintes pessoas que sejam:
-
Trabalhadoras que se encontrem abrangidas por um regime de Segurança Social, trabalhadoras não ativas, reformadas, pensionistas e respetivos familiares.
-
Beneficiárias de subsistemas de saúde públicos.
-
Beneficiárias de subsistemas de saúde privados.
-
Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Precisa de ajuda? A Portulegal ajuda com esses e outros temas do dia a dia que passam despercebidos e são realmente úteis.
