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Cartão Europeu de Seguro de Doença

O cartão Europeu de seguro de doença permite o acesso a cuidados de saúde públicos necessários durante estadas temporárias nos 27 países da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido.

O que cobre: Assistência médica necessária prestada pelo sistema público do país visitado, nas mesmas condições dos residentes (pode implicar taxas moderadoras).

O que NÃO cobre: Tratamento em sistemas privados, repatriamento, ou viagens feitas com o propósito de obter tratamento médico.

Importante: Cada membro da família necessita do seu próprio cartão. Se não o tiver a tempo da viagem, pode solicitar um certificado provisório

Se perder o cartão ou se for roubado, deve comunicar a situação à Segurança Social, o mais rápido possível.

Podem pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) as seguintes pessoas que sejam:

  • Trabalhadoras que se encontrem abrangidas por um regime de Segurança Social, trabalhadoras não ativas, reformadas, pensionistas e respetivos familiares.

  • Beneficiárias de subsistemas de saúde públicos.

  • Beneficiárias de subsistemas de saúde privados.

  • Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

Precisa de ajuda? A Portulegal ajuda com esses e outros temas do dia a dia que passam despercebidos e são realmente úteis.

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