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Abertura de Atividade

Em Portugal, quando uma pessoa pretende exercer uma atividade profissional independente, como trabalhador freelancer, prestador de serviços por conta própria, profissional liberal, é necessário submeter nas finanças uma declaração de início de atividade.

O processo deve ser iniciado antes de dar início à atividade e é preciso:

  • Indicar o tipo de atividade que se irá exercer (através dos códigos CAE ou CIRS);

  • Indicar o volume de faturação anual previsto;

  • Indicar o regime fiscal que se pretende operar;

  • Indicar o IBAN (conta bancária).

Para abrir atividade não é preciso ter residência fiscal em Portugal, entretanto, os não residentes não poderão beneficiar-se do regime de isenção de IVA do Art. 53 do CIVA e deverão obrigatoriamente apresentar um representante fiscal que também tenha atividade aberta nas finanças.

Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. Se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser, também, um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.

A falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória está sujeita ao pagamento de coima de € 75 a € 7.500, ficando o cidadão não residente prejudicado no exercício de direitos junto da AT (incluindo os direitos de reclamação, recurso hierárquico ou impugnação).

Destaca-se que caso o requerente seja não residente, opte pelo regime normal de IVA, ou ultrapasse o volume anual de negócios de 15.000,00€ ao ano (referência ano de 2025) terá que emitir recibos com retenção de IVA.

Recibos com retenção de IVA geram a obrigação de emitir as declarações trimestrais e pagamento de IVA.

Nossa empresa está apta a tratar de vários assuntos relacionados com abertura de atividade:

  • Abertura de atividade

  • Alteração de atividade

  • Cessação de atividade

  • Declarações trimestrais

  • Emissão de recibos verdes

  • Nomeação de representante fiscal

  • Pedido de planos prestacionais de dívidas

  • Emissão de certidões

  • Entre outros

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